PROTECÇÃO CIVIL
(o que protege a população)
Condições para o uso da insígnia Competência:
1 – Saber o que é um tremor de terra, e nele, quais as principais causas de acidente.
2 – Saber enumerar 3 das medidas de prevenção a tomar, antes, durante e depois de um tremor de terra.
3 – Saber o que são os extintores e para que servem; saber a localização dos Bombeiros, Autoridade Policial e seus telefones.
4 – Saber enumerar 2 tipos de acidentes naturais, causadores de situações de emergência.
5 – Participar num pequeno exercício (simulacro) de evacuação da Sede em caso de emergência.
1 – Saber as principais medidas de prevenção a tomar, antes, durante e depois de um tremor de terra.
2 – Elaborar uma lista para a formação de um “kit” (estojo de primeiros socorros) de emergência doméstico/familiar e saber distinguir os tipos de extintores, e qual a sua correcta aplicação.
3 – Saber enumerar e descrever 3 medidas de prevenção para cheias, e qual a sua a origem.
4 – Saber enunciar as principais causas e procedimentos de emergência, de incêndios em edifícios de habitação.
5 – Participar num exercício (simulacro) de evacuação da Sede em caso de emergência.
1 – Conhecer correctamente todas as medidas de defesa e prevenção para situações de tremor de terra, cheias e inundações.
2 – Conhecer correctamente todos os procedimentos de emergência em caso de incêndios em edifícios de habitação, e saber como extinguir pequenos focos de incêndio.
3 – Saber operar correctamente os rádios de emergência (CB e RA).
4 – Conhecer as técnicas de prevenção e defesa de incêndios florestais; participar num exercício de vigilância e patrulhamento florestal.
5 – Planear um exercício de evacuação da Sede, em situação de emergência e/ou participar num exercício (simulacro) de uma das situações de emergência (tremor de terra, cheias e inundações de habitações) a realizar pela estrutura local de Protecção Civil.
Condições para o uso da insígnia Especialidade:
Ter frequentado um curso especializado, com aproveitamento, organizado pelo Autoridade Nacional de Protecção Civil.
Em caso de impossibilidade de frequentar tal curso, o candidato deve possuir:
1 – Curso elementar de socorrismo da C.V.P. (Cruz Vermelha Portuguesa/INEM);
2 – Ter concluído com aproveitamento uma escola de recrutas, em qualquer corporação de bombeiros;
3 – Possuir o curso de Rádio-Amador;
4 – Colaborar na elaboração de um plano de intervenção do Agrupamento, junto da comunidade, em caso de ocorrência de desastre grave e mantê-lo sempre operacional;
5 – Conhecer as finalidades e a organização da Protecção Civil.





